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Lei proíbe estabelecimentos de fornecer utensílios plásticos descartáveis na cidade de SP

  • majutavares
  • 16 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou no dia 13 de janeiro a lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais da cidade de fornecerem utensílios plásticos aos clientes, como copos, facas, garfos, pratos, mexedores de bebida e varas para balões (amarras para bexigas em festas infantis). Eles deverão ser trocados por similares de material biodegradável, compostáveis ou reutilizáveis.

Os estabelecimentos proibidos de distribuir são hotéis, restaurantes, bares e padarias, além de espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança e eventos culturais e esportivos.

Os estabelecimentos terão, segundo a lei, até janeiro de 2021 para se adequar à norma.Quem descumprir, após este prazo, será multado. A multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 8 mil e levar até ao fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.

O projeto de lei 99/2019 foi aprovado em novembro de 2019 e é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV).

"As pessoas vão abrir mão de um conforto individual para termos um mundo melhor para nossos filhos. Este é o compromisso ambiental desta geração com as futuras gerações", acrescentou Covas.

Segundo a Prefeitura, 16,9% do material que é levado para aterros públicos na cidade compõe-se de plásticos. Aproximadamente 635 mil toneladas de plástico são recolhidos de domicílios da cidade por ano.


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